Portabilidade







O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução 4292, de 20/12/2013,
regulamentou a portabilidade de crédito entre instituições do Sistema
Financeiro Nacional.

 
Caso tenha interesse em efetuar portabilidade de uma operação
 contratada com o Banco CNH Industrial, procure a
instituição escolhida e formalize a solicitação *.

 
Para Portabilidade de uma operação contratada com outro
Banco, para o Banco CNH Industrial, entre em contato com o
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor.”

 
*sujeito à análise de crédito​