O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução 4292, de 20/12/2013,
regulamentou a portabilidade de crédito entre instituições do Sistema
Financeiro Nacional.
Caso tenha interesse em efetuar portabilidade de uma operação
contratada com o Banco CNH Industrial, procure a
instituição escolhida e formalize a solicitação *.
Para Portabilidade de uma operação contratada com outro
Banco, para o Banco CNH Industrial, entre em contato com o
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor.”
*sujeito à análise de crédito